ESCLARECIMENTOS - PARTES DA NOTA INFORMATIVA - 109ª VERSÃO - RETIFICAÇÃO (21/12/2022) .
Parágrafo único – Deve ser assegurada a guarda doses necessárias para completar o esquema vacinal de todas crianças que iniciarem a vacinação (D2 + D3).
"IMPORTANTE: Considerando que NÃO há previsão de reabastecimento dos municípios quanto às doses para essa faixa etária, entre 06 meses e menores de 03 anos, foi necessário traçar estratégias partindo do Princípio da Universalidade quando é de direito de todos a saúde. Mediante o fato do município não possuir as doses necessárias para atender o quantitativo de crianças com o esquema vacinal primária completo (1ª, 2ª e 3ª doses) optou-se por realizar o "Pré-Cadastro" e de posso dessa ferramenta, prosseguir com a Campanha de vacinação contra COVID-19.
Lembrando que apenas as doses disponíveis nos municípios para essa faixa etária é que estão disponibilizadas. "A disponibilização de novas doses aos municípios depende do envio por parte do Ministério da Saúde. Desse modo, é fundamental que o município realize o planejamento e execução da vacinação, considerando apenas as vacinas que dispõe atualmente, visto não haver previsão do recebimento de nova remessa pela SES/MG. (NOTA INFORMATIVA - 109ª VERSÃO - RETIFICAÇÃO (21/12/2022)"