EVENTO TEMPORARIO

Para abertura do processo, o interessado deverá apresentar todos os documentos no ato de abertura:

Pessoa Física:
- Certidão Negativa de Débitos Municipais do organizador do evento;
- Cópia do Documento de Identidade e CPF do requerente e do organizador do evento, quando tratar-se de pessoas distintas;
- Cópia do comprovante de endereço do organizador do evento;
- Laudo, documento autorizativo ou dispensa do mesmo para realização do evento, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG; (Clique aqui);
- Cópia de documento comprobatório de comunicação referente à realização do evento pretendido à Polícia Militar de Minas Gerais;
- Requerimento para agendamento e licenciamento de evento (disponível on-line) devidamente preenchido e assinado pelo organizador do evento (Clique aqui);

OBS:
- Para eventos itinerantes apresentar validação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento correspondente emitido pelo CBMMG no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Poderá o município autorizar previamente a instalação física do evento, mas sua realização dependerá do aval de todos os órgãos envolvidos.
- Para eventos com veículos automotores apresentar cópia de documento referente a pagamento de seguro do evento.
- A liberação do alvará do evento não isenta a organização de responsabilidades junto a outras instituições de autorizações ou taxas previstas na legislação vigente.
- Os dados, as informações e documentos apresentados pelo(a) requerente e pelo organizador do evento são de responsabilidade dos mesmo e qualquer erro, omissão ou inverdade serão denunciados aos órgãos competentes na forma de lei, respondendo aqueles, civil, administrativa e criminalmente.