Prefeitura de Timóteo é habilitada a emitir licenciamento ambiental de nível 4

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Prefeitura de Timóteo é habilitada a emitir licenciamento ambiental de nível 4

Dentro das prerrogativas do programa Destrava Timóteo, que visa a desburocratização para obtenção de documentação nos setores imobiliário e da construção civil, o município assumiu, desde 23 de junho deste ano, a competência originária, ficando habilitado a emitir licença ambiental até o nível 4 para empreendimentos, conforme Deliberação Normativa 213/2017 do COPAM.  

Esta medida coloca o município em condições de licenciar até 147 atividades minerais, industriais e de serviço, beneficiando toda a sociedade, especialmente os cidadãos investidores que, antes, precisavam deslocar até os órgãos estaduais para solucionar suas licenças. Isso demandava mais tempo e despesas. 

A Deliberação Normativa nº 213/2017 do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), em Minas Gerais, que permitiu Timóteo emitir a licença nível 4, representa um marco na descentralização do licenciamento ambiental, possibilitando que municípios habilitados possam liberar as licenças, desde que atendam aos critérios técnicos e legais estabelecidos.

A habilitação municipal para licenciar até o nível 4 é um avanço na governança ambiental, mas exige comprometimento técnico, jurídico e institucional. A DN COPAM nº 213/2017 fornece os instrumentos necessários, mas cabe ao município garantir que o processo seja transparente, eficiente e alinhado ao interesse público.

Um dos primeiros empresários a obter a licença ambiental nível 4 emitida em Timóteo, Ederson Gonçalves destaca a agilidade do processo. "Primeiro passa a agilidade e dá uma satisfação melhor para o empreendedor do município, que ele fica totalmente desvinculado de outro município, que seria anteriormente Governador Valadares. É um documento fundamental, é praticamente um dos últimos documentos do licenciamento que a gente precisava para extração, de suma importância, sem ele não tem condições do funcionamento da empresa", enfatizou o empresário que confessou ter ficado surpreso com a notícia de que o município tinha competência para a liberação da licença. "Na realidade foi até uma surpresa muito grande, eu acho que a equipe técnica da Prefeitura e do município agiu muito rápido na hora certa e no momento certo, porque foi questão de dois meses para cá e já teve condições técnicas para poder dar o respaldo e a resposta direto ao empreendedor, tanto é que não demorou 60 dias. Como aqui vai atender o município, vai atender o empreendedor do município, com certeza a agilidade é muito maior", ressaltou Ederson.

O que significa estar habilitado até o nível 4? 
O nível 4 refere-se à classificação de empreendimentos com porte e potencial poluidor/degradador considerados baixos ou médios, conforme matriz definida na DN 213/2017. Essa classificação é resultado da conjugação entre: porte do empreendimento (pequeno, médio ou grande); potencial poluidor/degradador (baixo, médio ou alto) e critérios locacionais (sensibilidade ambiental da área).

Base legal da competência municipal 
A habilitação municipal está amparada pela Lei Complementar nº 140/2011, que estabelece a cooperação entre os entes federativos na gestão ambiental. Segundo essa lei, o município pode licenciar atividades de impacto local, desde que possua: órgão ambiental próprio, conselho de meio ambiente ativo, equipe técnica capacitada e sistema de controle e fiscalização

Fonte : PMT

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