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Sábado, 02 de Maio de 2026
  • Sábado, 02 de Maio de 2026
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SAÚDE

Assistência Farmacêutica

 

Trata-se de um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como componente essencial.

Ela é parte indissociável da linha de cuidados à saúde, especialmente quanto à prevenção dos agravos e promoção da saúde, tanto individual quanto coletiva, de maneira a contribuir decisivamente na melhoria da qualidade de vida e positivamente nos indicadores epidemiológicos.

Neste sentido, a Assistência Farmacêutica Municipal é determinada constitucionalmente e estabelecida pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 em seu artigo 6º, alínea d), abaixo reproduzido:

“Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

I - a execução de ações:

d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;”

Da mesma forma, a referida Lei é regulamentada pelo Decreto Federal 7.508, de 28 de junho de 2011, em seu artigo 28, abaixo reproduzido:

“Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;

II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;

III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e

IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.

§ 1º Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

§ 2º O Ministério da Saúde poderá estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado.”

 

Componente Básico da Assistência Farmacêutica

O Componente Básico destina-se à aquisição de medicamentos e insumos da assistência farmacêutica no âmbito da atenção básica em saúde, e cada município tem a autonomia e responsabilidade de elaborar uma relação dos medicamentos desse componente que serão distribuídos no município para a população. Essa relação normalmente é baseada no elenco da RENAME vigente, fatores epidemiológicos, considerando agravos a saúde e particularidades específicos da região e avaliação custo-benefício.

Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do Ministério da Saúde do Governo Federal.

O CESAF disponibiliza medicamentos para pessoas acometidas por tuberculose, hanseníase, malária, leishmaniose, doença de chagas, cólera, esquistossomose, leishmaniose, filariose, meningite, tracoma, micoses sistêmicas e outras doenças decorrentes e perpetuadoras da pobreza. São garantidos, ainda, medicamentos para Covid, influenza, doenças hematológicas, tabagismo e deficiências nutricionais, além de vacinas, soros e imunoglobulinas.

 

A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME


O município de Timóteo – por meio da Comissão de Farmácia e Terapêutica publicou atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) no ano de 2023. A versão atual conta com 219 itens selecionados segundo as demandas epidemiológicas e principais agravos incidentes na população municipal, a fim de garantir a oferta de medicamentos aos usuários do serviço do SUS durante todo o ano, com o melhor custo-efetividade e racionalidade no uso dos recursos públicos.

Comissão de Farmácia e Terapêutica

A Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) é uma instância colegiada, multiprofissional, de natureza consultiva, deliberativa e educativa, de caráter permanente, responsável pela condução do processo de seleção, utilização, acompanhamento e avaliação do uso dos medicamentos e produtos para saúde e pelo desenvolvimento de ações para garantir o seu uso seguro e racional por meio da emissão de Notas Técnicas e Protocolos Clínicos de medicamentos e insumos de saúde.

 

 

 

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